Arquivo Público Estadual de Pernambuco |
Semira Adler Vainsencher Pesquisadora da Fundação Joaquim Nabuco
A História se faz com documentos. Porque nada substitui os documentos: onde eles não existem, não há História.
A criação de um arquivo público é de suma importância: ele centraliza, em um só lugar, uma grande quantidade de documentos, encarregando-se ainda da seleção, classificação, catalogação, restauração e conservação dos mesmos. Diante da própria necessidade, foi no governo do Desembargador José Neves Filho - interventor federal no Estado de Pernambuco -, no dia 4 de dezembro de 1945, que o Arquivo Público Estadual (APE) foi criado, mediante o Decreto-Lei 1.265. Isto pretendeu dar um basta à destruição dos documentos do Governo, e abrir um espaço para todos os indivíduos que desejassem consultá-los. Na data de sua criação, dentre as atribuições do APE, no Artigo 2, lia-se claramente que ele deveria guardar e conservar:
II - os documentos históricos de qualquer natureza; III - o decalque da correspondência oficial das autoridades estaduais; IV - os processos administrativos findos; V - os relatórios e memoriais apresentados por comissões nomeadas pelo governo, seja qual for o fim; VI - os documentos públicos de qualquer natureza que interessar possam à história ou às ciências afins; VII - os mapas geográficos levantados pelas repartições públicas, que já não interessarem às mesmas; VIII - os documentos referentes ao patrimônio estadual; IX - os livros, documentos e papéis das repartições extintas, e X - os documentos, papéis e livros de qualquer natureza, existentes nos arquivos das repartições, os quais possam sair sem prejuízo do serviço.Outras atribuições do Arquivo Público Estadual eram as seguintes:
b) entrar em entendimentos com as repartições estaduais e municipais para que sejam feitos tombamentos e inventários dos seus arquivos; c) exercer fiscalização sobre todos os documentos que possuam valor histórico, existentes nos arquivos das repartições estaduais e municipais, inclusive cartórios; d) publicar uma revista semestral destinada à divulgação de documentos inéditos, que estejam sob sua guarda e à difusão de assuntos históricos e afins; e) guardar e conservar qualquer documento, seja público, seja particular, cujo conteúdo lhe possa interessar; f) solicitar, por empréstimo, para publicar na sua revista, às instituições culturais particulares ou às repartições estaduais, municipais e federais, documentos, livros manuscritos e outros papéis, que tenham ou não pertencido ao Estado; g) promover e fomentar intercâmbio com instituições e repartições congêneres; h) criar um salão de consultas para pessoas interessadas em pesquisas de documentos históricos; i) manter um livro de registro de entrada de livros, papéis e documentos, especificando a sua procedência e natureza. Como é possível verificar, o Decreto-Lei 1.265 estabelecia que o APE deveria publicar uma revista semestral, de caráter científico, com o objetivo de divulgar os documentos inéditos, assim como ensaios, artigos e monografias sobre Crítica, Diplomática, temas históricos e assuntos de ciências afins. A Revista do Arquivo Público tem sido publicada desde 1946 até hoje. (Atualizado em 06 de dezembro de 2016). (Atualizado em 26 de abril de 2017).
FONTES CONSULTADAS:
ARQUIVO Público Estadual de Pernambuco. [foto neste texto]. Disponível em:<goo.gl/D42v9x>. Acesso em: 06 dez. 2016.
REVISTA DO ARQUIVO PÚBLICO, Recife, 1º semestre, 1946. REVISTA DO ARQUIVO PÚBLICO, Recife, 2º semestre, 1946.
COMO CITAR ESTE TEXTO:
Fonte: VAINSENCHER, Semira Adler. Arquivo Público Estadual de Pernambuco. Pesquisa Escolar Online, Fundação Joaquim Nabuco, Recife. Disponível em: <http://basilio.fundaj.gov.br/undefined/pesquisaescolar>. Acesso em: dia mês ano. Ex: 6 ago. 2009. |