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Quilombolas

Lúcia Gaspar
Bibliotecária da Fundação Joaquim Nabuco
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Quando se fala em quilombo, logo se pensa no Quilombo dos Palmares, um local isolado com escravos negros fugidos e seu herói Zumbi, o mais conhecido do Brasil. E o que seriam quilombolas? Quilombolas são os atuais habitantes de comunidades negras rurais formadas por descendentes de africanos escravizados, que vivem, na sua maioria, da agricultura de subsistência em terras doadas, compradas ou ocupadas há bastante tempo.

São grupos sociais cuja identidade étnica – ou seja, ancestralidade comum, formas de organização política e social, elementos linguísticos, religiosos e culturais – os distingue do restante da sociedade. A identidade étnica é um processo de auto-identificação que não se resume apenas a elementos materiais ou traços biológicos, como a cor da pele, por exemplo. São comunidades que desenvolveram processos de resistência para manter e reproduzir seu modo de vida característico em um determinado lugar.

Não são comunidades necessariamente isoladas ou compostas por um tipo de população homogênea. As comunidades quilombolas foram constituídas por processos diversos, incluindo, além das fugas para ocupação de terras livres, heranças, doações, recebimento de terras como pagamento de serviços prestados ao Estado, compra ou a permanência em terras que eram ocupadas e cultivadas em grandes propriedades.

Dependendo da área geográfica onde estão localizadas, são também conhecidas como mocambos ou terra de preto.

Até hoje não há certeza sobre o número de comunidades quilombolas existente no Brasil, mas estima-se que há, pelo menos, três mil em todo o território nacional, localizadas nos estados do Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

Os estados brasileiros que possuem a maior quantidade de comunidades quilombolas são a Bahia, o Maranhão, Minas Gerais e o Pará.

Segundo dados oficiais da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), órgãos responsáveis pela identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos quilombolas, existem atualmente mais de setecentas comunidades oficialmente registradas pela Fundação Palmares, do Ministério da Cultura e mais de duzentos processos de regularização fundiária em andamento, envolvendo mais de trezentas comunidades espalhadas por 24 estados brasileiros.

A partir da Constituição Federal de 1988, devido à mobilização do movimento negro no País, a questão quilombola passou a fazer parte das políticas públicas brasileiras. O Artigo 68, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) diz que: Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

A Declaração de Durban, África do Sul, elaborada na III Conferência Mundial de Combate ao Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata realizada em 2001, reconheceu que os afrodescendentes das Américas são vítimas de racismo e discriminação racial, levantando questões dos direitos dessa população às suas terras ancestrais. A Declaração foi a base para a criação, no Brasil, da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial, instituída pelo Decreto 4886/2003, com programas de políticas públicas voltadas para a igualdade racial e ao combate à discriminação étnica, entre os quais se encontra o Programa Brasil Quilombola (PBQ), que atua no apoio às comunidades quilombolas, por meio de ações de regularização da posse da terra, infraestrutura e serviços, desenvolvimento econômico e social, controle e participação social.

O Decreto 4887/2003, concedeu aos quilombolas o direito à autoatribuição como único critério para identificação das suas comunidades, fundamentando-se na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê o direito de autodeterminação dos povos indígenas e tribais, regulamentando o procedimento da regularização fundiária: São terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos as utilizadas para a garantia de sua reprodução física, social, econômica e cultural.

Estudos realizados recentemente sobre a situação das comunidades quilombolas apontam para diversos problemas de infraestrutura e qualidade de vida, como habitações precárias, construídas de palha ou de pau a pique; escassez de água potável e instalações sanitárias inadequadas; acesso difícil às escolas, construídas em locais distantes das residências dos alunos; meios de transporte ineficientes e escassos; inexistência de postos de saúde na maioria das comunidades, com pouco atendimento disponível, às vezes só possível a quilômetros de distância. Além disso, há outro grande problema apontado que é : a discriminação com que são tratados os habitantes das comunidades quilombolas.

De acordo com o Censo Escolar de 2007, o Brasil tem aproximadamente 151 mil alunos matriculados em 1.253 escolas localizadas em comunidades quilombolas, estando quase 75% delas concentradas na região Nordeste.  A maioria dos professores não tem capacitação adequada e são em número insuficiente para atender à demanda. Poucas comunidades têm unidade educacional com o ensino fundamental completo.

Recife, 22 de julho de 2011.

FONTES CONSULTADAS:

COMUNIDADES quilombolas no Brasil. Disponível em: <http://www.cpisp.org.br/comunidades/html/i_brasil.html>. Acesso em: 22 jul. 2011.

COMUNIDADES quilombolas. O que são? Disponível em:  <http://www.cpisp.org.br/comunidades/html/i_oque.html>. Acesso em: 20 jul. 2011.

EDUCAÇÃO quilombola: apresentação.  Disponível em:  <http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12396&Itemid=684>. Acesso em: 22 jul.2011.

ESTÓRIAS quilombolas. Brasília: Ministério da Educação, 2008. (Coleção caminho das pedras, 3)

OBSERVATÓRIO QUILOMBOLA. Disponível em: <http://www.koinonia.org.br/oq/quilombo.asp>. Acesso em: 20 jul. 2011.

ROSA, Edna Ferreira. Comunidade quilombola Kalunga: entre o direito étnico, políticas públicas e a legislação ambiental. Revista de Direito Agrário, Brasília, D.F, ano 20, n. 21, p. 31-79, 2007.

COMO CITAR ESTE TEXTO:

Fonte: GASPAR, Lúcia. Quilombolas. Pesquisa Escolar Online, Fundação Joaquim Nabuco, Recife. Disponível em: <http://basilio.fundaj.gov.br/pesquisaescolar/>. Acesso em: dia mês ano. Ex: 6 ago. 2009.

 
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